Despacho n.º 15184/2024, de 27 de dezembro
Publicação: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
Emissor: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
Parte: E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
Data de Publicação: 2024-12-27
As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, visam assegurar as condições para que todos os cidadãos tenham a possibilidade de ingressar no ensino superior.
A Região de Lisboa enfrenta um grave problema de falta de habitação disponível e condigna, mais ainda no que se refere a fogos com valores acessíveis. Este constrangimento é notavelmente sentido pelas gerações mais novas devido à combinação entre salários baixos, escassez de oferta e custo da habitação elevado, e em particular pelos Estudantes Universitários, uma vez que: i) o stock de quartos em residências universitárias é insuficiente; e ii) o stock oferecido por agentes privados, além de igualmente insuficiente, é desadequado às possibilidades económicas de muitos estudantes e suas famílias.
Esta situação:
Face ao exposto, o Projeto Rede ¼ visa potenciar o arrendamento de quartos a estudantes universitários por parte de indivíduos, famílias e instituições que tenham quartos disponíveis em suas casas (ou noutras) e interesse em arrendá-los a preços acessíveis.
Sem colocar em causa a necessidade de outras soluções (nomeadamente o aumento do número de quartos em residências universitárias públicas ou de cariz social, em curso), o Projeto Rede ¼ foi desenvolvido pela Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) em colaboração com os parceiros fundadores, com o intuito de potenciar um ‘terceiro vetor’ de política pública social e habitacional, interligando famílias ou indivíduos com quartos vazios nas malhas urbanas consolidadas com estudantes universitários. De forma a mitigar muitos dos entraves que se colocam à entrada de quartos no mercado, o Projeto prevê a criação de uma equipa multidisciplinar, o desenvolvimento de uma plataforma digital de encontro matching entre oferta e procura e a concretização de uma estratégia de comunicação forte. Acresce a sua articulação com políticas públicas de habitação de abrangência nacional que visem a isenção de tributação de rendimentos, em sede de IRS/IRC, provenientes da celebração de contratos de arrendamento com renda cujo valor seja pelo menos 20 % abaixo do valor de mercado.
Ao potenciar um novo stock de alojamentos para estudantes e priorizar aqueles que apresentam maiores dificuldades económicas, o Projeto visa contribuir para a igualdade no acesso à educação, ampliar as escolhas dos jovens e proporcionar-lhes maior qualidade de vida e inserção social. Ao potenciar a otimização do parque habitacional existente, o Projeto Rede ¼ constitui uma resposta segura e célere para um problema social urgente, assentando numa lógica de economia circular que apresenta amplos benefícios sociais e económicos para todos os envolvidos.
Nesta conformidade, por forma a garantir as fundamentais linhas de financiamento do Projeto referentes a alocações orçamentais referentes ainda ao corrente ano - por exigência orçamental também dos parceiros e investidores sociais do Projeto, bem como por via dos apoios obtidos através da candidatura bem sucedida ao Programa Lisboa 2030/Portugal Inovação Social - tendo sido considerados elegíveis um conjunto relevante de despesas de investimento no Projeto Rede ¼ referentes ao corrente ano, mostra-se imperioso iniciar o Projeto Rede ¼ ainda no presente ano de 2024.
Para o seu adequado arranque, é necessário que o Projeto desenvolva, em paralelo: por um lado a formação e dinamização de redes locais de angariação de anfitriões e respetivos quartos, e por outro lado a preparação das equipas de gestão na NOVA. Tal desenvolvimento paralelo envolve igualmente a necessidade de preparação conjunta entre a NOVA e os diversos parceiros, o que se encontra previsto para ser dinamizado ainda no corrente ano de 2024.
Considerando o exposto, revela-se necessário regulamentar o regime do arrendamento de quartos a estudantes no âmbito do Projeto Rede ¼.
Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do Projeto Rede ¼ com, nomeadamente, os essenciais apoios obtidos através do Programa Lisboa 2030/Portugal Inovação Social e atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos deste Projeto e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir se estudantes ficarem sem condições de acederem à universidade por via da escassez da oferta acessível e condigna do parque habitacional existente, urge aprovar o presente regulamento.
Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.
Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento da Rede ¼ da Universidade Nova de Lisboa.
19 de dezembro de 2024. - O Reitor, João Sàágua.
Regulamento da Rede ¼ da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Missão e objetivos
1 - A Rede ¼ (adiante abreviadamente «Rede») é um projeto independente desenvolvido pela NOVA com a missão de:
2 - Os objetivos são prosseguidos através da procura ativa de alojamentos e do apoio à sua entrada no mercado e, ainda, através da disponibilização de uma plataforma digital que permite o encontro simples entre estudantes da NOVA e anfitriões e promove a confiança e diálogo entre ambos.
3 - A Rede não impede a convergência com programas públicos de acesso à habitação compatíveis, nomeadamente o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), regulado no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação mais atual, devendo os anfitriões que pretendam usufruir do PAA observar o cumprimento das regras aplicáveis ao referido programa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis a Estudantes e Anfitriões que se candidatem à Rede e/ou que venham a integrar a mesma.
Artigo 3.º
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Artigo 4.º
Gestão da Rede
1 - A gestão da Rede é assegurada pela NOVA.
2 - Enquanto gestora da Rede, a NOVA é responsável pela definição das respetivas regras de funcionamento e pelo desenvolvimento da Plataforma.
3 - A gestão operacional da Rede é assegurada pela Equipa Rede ¼, que integra elementos dos Serviços de Ação Social da NOVA e do Gabinete de Inovação Socio-Territorial da Reitoria da NOVA.
4 - À Equipa Rede ¼ cabe, designadamente:
5 - A Equipa Rede ¼ assegura o sigilo de toda a informação relativa aos Estudantes e Anfitriões.
Artigo 5.º
Responsabilidade
Enquanto gestora da Rede, a NOVA:
CAPÍTULO II
INGRESSO NA REDE
Artigo 6.º
Requisitos de elegibilidade
1 - Podem ingressar na Rede os Estudantes que, cumulativamente:
2 - Podem ingressar na Rede os Anfitriões que disponham de Quartos que, cumulativamente:
Artigo 7.º
Processo de registo
1 - Para ingresso na Rede, os Estudantes e Anfitriões e os Gestores do Anfitrião devem registar-se na Plataforma, através da submissão dos formulários disponibilizados na mesma.
2 - A submissão dos formulários previstos no número anterior implica a prestação das informações e a submissão da documentação identificada nos mesmos.
3 - Os Estudantes da NOVA, os Anfitriões e, quando aplicável, os Gestores do Anfitrião, são responsáveis pela veracidade e atualidade das informações e da documentação submetida no momento do registo, devendo comunicar qualquer alteração das mesmas através da Plataforma.
4 - Os registos submetidos nos termos dos números anteriores são validados pela Equipa Rede ¼, que exclui liminarmente quaisquer registos que não cumpram os requisitos mencionados nos n.os 1 e 2 do número anterior.
Artigo 8.º
Perfis de utilizador
1 - Caso o registo do Estudante, Anfitrião e/ou Gestor do Anfitrião seja validado pela Equipa Rede ¼, é gerado o correspondente um perfil de utilizador, disponível para visualização pelos demais utilizadores da Plataforma.
2 - O perfil inclui as seguintes informações:
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao Estudante que comprove a atribuição ou a candidatura a bolsa de estudo pela DGES é conferido um perfil adicional de Bolseiro ou de Candidato a Bolsa, que permite o acesso a uma oferta complementar de Quartos, nas modalidades previstas nas alíneas c) e d) do ponto 2 do Artigo 10.º
4 - O Estudante candidato a Bolsa de Estudo cujo pedido a atribuição de Bolsa seja indeferido, perderá o acesso às condições da oferta complementar de Quartos, no âmbito do número anterior.
5 - O perfil adicional de Equiparável é conferido a Estudantes que, embora não sendo bolseiros, a sua situação de carência económica seja passível de ser comprovada junto dos Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA).
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DA REDE
Artigo 9.º
Anúncio
1 - O anúncio é submetido na Plataforma pelo Anfitrião ou pelo seu Gestor do Anfitrião, devendo conter, designadamente, a seguinte informação:
2 - A Equipa Rede ¼ verifica o preenchimento dos requisitos previstos no número anterior e, em caso afirmativo, o anúncio é disponibilizado na Plataforma.
3 - Caso se verifique qualquer desconformidade com as regras previstas no presente Regulamento, a Equipa Rede ¼ notifica o Anfitrião dessa desconformidade, fixando um prazo para que este proceda à respetiva sanação.
4 - A não sanação da desconformidade no prazo previsto no número anterior implica a não publicação do anúncio.
5 - O Anfitrião ou o seu Gestor do Anfitrião não pode publicar mais de um anúncio por Quarto, mas pode publicar tantos anúncios quantos os Quartos que tenha disponíveis.
6 - Ao submeter um anúncio na Plataforma, o Anfitrião obriga-se a:
Artigo 10.º
Modalidades de cedência de quartos
1 - O quarto é cedido em regime de arrendamento, subarrendamento ou comodato.
2 - O Quarto pode ser disponibilizado:
3 - O Quarto pode ser individual ou partilhado com outro Estudante ou, quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, partilhado com um máximo de dois Estudantes.
Artigo 11.º
Direitos dos Estudantes, dos Anfitriões e dos Gestores do Anfitrião
1 - São direitos dos Estudantes e dos Anfitriões que integrem Rede:
2 - O Gestor do Anfitrião goza dos direitos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior.
Artigo 12.º
Deveres dos Estudantes, dos Anfitriões e dos Gestores do Anfitrião
1 - São deveres dos Estudantes e dos Anfitriões:
2 - O Gestor do Anfitrião está sujeito aos deveres previstos nas alíneas a) a e) do número anterior.
Artigo 13.º
Contrato
1 - O contrato é livremente celebrado entre o Estudante e o Anfitrião, nos termos e com os limites definidos no presente Regulamento.
2 - A Plataforma disponibiliza um contrato-tipo, que deve ser adaptado em conformidade com o convencionado entre o Estudante e o Anfitrião.
3 - O Estudante e o Anfitrião podem convencionar por escrito a realização de tarefas domésticas, a título de mera liberalidade.
4 - O contrato assinado é submetido na Plataforma pelo Anfitrião ou seu Gestor do Anfitrião.
5 - O contrato celebrado entre o Estudante e o Anfitrião cessa nos termos gerais de direito.
Artigo 14.º
Limites de preço
1 - O limite máximo do preço de renda é definido pela calculadora inserida na plataforma, a qual considera os limites estabelecidos pelo PAA.
2 - Para efeitos da Rede, o valor de renda fixado inclui as despesas e encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.
Artigo 15.º
Avaliação da Rede
1 - O Estudante e o Anfitrião reportam periodicamente o seu nível de satisfação com a Rede através do preenchimento de questionários de avaliação elaborados pela NOVA e relativos às seguintes matérias:
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o Estudante e o Anfitrião recebem um pedido de avaliação inicial e um pedido de avaliação final, respetivamente no prazo de 1 (um) mês após a celebração do contrato e de 1 (um) dia após a sua cessação.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Estudante e o Anfitrião podem, a todo o momento, reportar à Equipa Rede ¼ quaisquer desconformidades ou violações das normas previstas no presente Regulamento.
Artigo 16.º
Reporte de incidentes
1 - Quaisquer incidentes ou conflitos resultantes do contrato celebrado entre o Estudante e o Anfitrião devem ser reportados à Equipa Rede ¼.
2 - A informação reportada nos termos do número anterior, tem como fim a melhoria do funcionamento da Rede e a garantia de qualidade do serviço prestado.
3 - Na resolução de quaisquer diferendos resultantes da relação contratual estabelecida no âmbito da participação na Rede, o Estudante e o Anfitrião comprometem-se a atuar de boa-fé e a recorrer a mecanismos e tentativas de resolução amigável.
4 - Os incidentes ou conflitos entre o Estudante e o Anfitrião que não possam ser sanados com recurso a mecanismos de resolução amigável podem ser submetidos à apreciação dos tribunais competentes.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Equipa Rede ¼ comunica às autoridades competentes quaisquer factos praticados pelo Estudante e/ou pelo Anfitrião que sejam suscetíveis de determinar a prática de um crime.
Artigo 17.º
Software e conteúdos
1 - A Plataforma é composta por uma solução de software pertencente à NOVA ou relativamente à qual a NOVA é legítima titular de direitos de utilização e/ou exploração, nomeadamente, no que respeita à propriedade intelectual sobre a sua componente informática, textual e visual, incluindo, sem limitar, direitos de autor e direitos conexos, direitos sobre base de dados, marcas, patentes e desenhos ou modelos.
2 - O Estudante e o Anfitrião deverão respeitar o disposto no número anterior, abstendo-se, nomeadamente, de praticar quaisquer atos de engenharia reversa, hacking, phishing, spoofing, ramsomware, introdução de malware, violação da integridade da Plataforma sob qualquer forma ou cópia/apropriação de qualquer conteúdo ou elemento para quaisquer finalidades próprias, nomeadamente para exploração económica por si ou por terceiros, sem a autorização prévia da NOVA.
3 - A prática de qualquer ato previsto no número anterior, bem como de outros atos considerados pela NOVA como ilícitos, poderá fazer incorrer o lesante em responsabilidade, reservando a NOVA todos os meios legais e judiciais para defesa da Plataforma e dos seus direitos sobre a mesma.
4 - O Estudante e o Anfitrião declaram e garantem que são titulares ou estão legalmente legitimados a explorar todos os conteúdos e elementos por si introduzidos na Plataforma, declarando e garantindo ainda que estes não violarão, quaisquer direitos de terceiros, nomeadamente direitos de personalidade, propriedade e propriedade intelectual, isentando a NOVA e a Rede ¼ de qualquer responsabilidade por reclamações apresentadas relativamente a estes tópicos.
5 - A benefício de total clareza, o Estudante e o Anfitrião concedem à NOVA uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties, sublicenciável e transferível, durante o período de proteção dos conteúdos e elementos por si introduzidos na Plataforma, para aceder, utilizar, armazenar, copiar, modificar, preparar trabalhos derivados de, distribuir, publicar, transmitir, fazer streaming, difundir e explorar de qualquer outra forma esses conteúdos e elementos para fornecer e/ou promover a Plataforma, em qualquer suporte ou plataforma, conhecida ou desconhecida até à data e, em particular, na Internet e nas redes sociais.
Artigo 18.º
Tratamento de dados pessoais
1 - Para poderem aderir à Rede, o Estudante e o Anfitrião devem disponibilizar alguns dados pessoais diretamente pela Plataforma.
2 - Os dados pessoais serão tratados nos termos e para os efeitos melhor descritos na Política de Privacidade da Plataforma, no momento da recolha dos mesmos.
CAPÍTULO IV
SAÍDA DA REDE
Artigo 19.º
Exclusão da Rede
1 - São causas de exclusão da Rede:
2 - Quando se verifique uma das causas de exclusão previstas no número anterior, a Equipa Rede ¼ notifica o Estudante ou o Anfitrião para, num prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a mesma ou proceder à respetiva sanação.
3 - Findo o prazo previsto no número anterior sem que a causa de exclusão tenha sido sanada, a Equipa Rede ¼ notifica o interessado da exclusão da Rede, com efeitos imediatos.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Equipa Rede ¼ pode determinar a suspensão provisória do Estudante ou do Anfitrião pelo período necessário ao apuramento da verificação das causas de exclusão previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 20.º
Desistência
O Estudante ou o Anfitrião podem terminar a respetiva participação na Rede, desde que não tenham nenhum contrato em vigor, cancelando o registo na Plataforma.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Comunicações
Exceto quando a lei imponha forma mais exigente, as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento podem ser realizadas através do correio eletrónico indicado no momento da inscrição na Plataforma e através de notificação na Plataforma.
Artigo 22.º
Aceitação
1 - A candidatura à Rede implica a aceitação das condições definidas no presente Regulamento.
2 - O presente Regulamento pode ser objeto de alteração pelo Reitor da NOVA.
3 - A versão atualizada do Regulamento é disponibilizada pela NOVA através da Plataforma, devendo os interessados proceder à respetiva consulta frequente.
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas de interpretação ou omissões serão resolvidas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.