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Visa ainda incentivar instituições e outros proprietários a colocar no mercado de arrendamento quartos de que disponham e sejam adequados a esse fim.
Numa primeira fase, a
Podes-te registar contactando a Equipa
Numa primeira fase, a qual deverá decorrer até ao inicio de 2025, os estudantes da NOVA que queiram juntar-se à
No ínicio de 2025, lançaremos uma plataforma digital onde estudantes e anfitriões se poderão registar e onde estes últimos poderão anunciar os seus quartos. A partir desse momento as partes poderão escolher-se mutuamente, de forma livre e transparente, embora contando com o apoio da
Em qualquer das fases, estudantes e anfitriões são livres de celebrar ou não contrato, cabendo a ambas acordar os termos do mesmo, conforme sintam empatia e consideram as condições compatíveis.
A equipa
Considera-se "renda acessível" um quarto arrendado 20% abaixo do valor de mercado, conforme estabelecido pelo Programa de Apoio ao Alojamento (PAA), o qual estabelece valores máximos para um quarto nos diferentes Concelhos, tendo por base os últimos contratos efetuados numa determinada área.
O valor máximo considerado no PAA é utilizado na calculadora da plataforma
Para referência, os valores máximos de renda por quarto individual para os 18 Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa são, neste momento, os seguintes:
Ao valor de renda poderá ser acrescentado um complemento para despesas e serviços adicionais (ex: limpeza).
O apoio e as actividades conjuntas são definidas consoante as necessidades, interesses, capacidade e horários das pessoas que coabitam: companhia regular, cozinhar, partilha de refeições, lida doméstica, ajuda com tecnologia, jardinagem, pequenos arranjos como trocar uma lâmpada, ir ao café, passear, eventos culturais… ou, no caso de o Anfitrião ser uma família mono-parental, o apoio poderá ser babysitting/ajudar a cuidar da(s) criança (s).
Ao longo da coabitação, podem haver alterações às quais o par se adapta dinamicamente.
Sim, pode acolher um Estudante em regime de arrendamento ou de comodato, desde que tenha expressa autorização prévia por parte do seu senhorio.
Poderá contactar-nos preenchendo o breve formulário que pode encontrar aqui, deixando-nos o seu nome, os seus contactos e uma breve descrição do(s) quarto(s) que gostaria de anunciar.
Nem todos os Anfitriões precisam de apoio. Muitos arrendarão um quarto para ter um rendimento adicional, companhia, ou, simplesmente, por solidariedade. Consoante o caso, pode ser necessário ajudares em tarefas como limpeza da casa, compras de mercearia, jardinagem, apoio com tecnologia, idas à rua, entre outras.
Aquilo que é esperado de ti estará descrito no anúncio do quarto e a renda pode variar de acordo com a responsabilidade que estiveres disponível para aceitar. No espírito da vida em comunidade, é essencial que em qualquer caso mantenhas uma atmosfera de respeito e tolerância, tendo em conta a cultura, o estilo de vida e a privacidade do anfitrião.
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Sim, pode. Se não tiver facilidade em registar a sua casa, nem um familiar ou amigo que possa apoiar nesse processo, a
Sim, faz todo o sentido. Um estudante pode ser apenas uma boa companhia e alugar um quarto uma forma de rendimento extra. Faz sentido acolher um estudante também se não precisar de coisa alguma, pois saberá que está a mudar a vida de alguém, ao dar a um jovem a oportunidade de estudar. Mesmo que não espere nada para si, acreditamos que irá encontrar sentido nessa partilha e também beneficiar dela.
Ao acolher um estudante da Universidade Nova, terá a confiança que a instituição lhe merece. Por outro lado, beneficia da isenção de IRS sem prescindir da segurança de um contrato. Embora exija valores de renda 20% abaixo do mercado, ao isentar de IRS, a
Sim, pode, os anfitriões podem ser pessoas singulares ou coletivas. Anuncie os seus quartos e/ou contacte-nos para se tornar Parceiro, se isso lhe fizer sentido.
Se o contrato for de arrendamento e quiser beneficiar de isenção de IRS ao abrigo do PAA, este deve ter a duração mínima de 9 meses. Se o contrato for de comodato ou o senhorio optar por prescindir dos benefícios fiscais, o contrato pode ser menor.
O Programa de Apoio ao Arrendamento é uma política pública de habitação de nível nacional, que prevê a isenção de IRS para contratos com valor de renda 20% abaixo do valor de mercado, considerando os últimos contratos celebrados numa determinada área. O PAA aplica-se ao arrendamento de ‘habitação’ e de ‘parte de habitação’, sendo esta segunda hipótese que dá contexto à
A inscrição dos estudantes no referido programa é obrigatória (excepto estudantes estrangeiros). Por parte dos anfitriões, porém, a inscrição é facultativa. Se o anfitrião optar por acolher um estudante em regime de comodato, a sua inscrição no PAA é supérflua. Se optar por acolher um estudante em regime de arrendamento, cabe ao anfitrião decidir se quer ou não beneficiar das vantagens do programa, o qual lhe permite beneficiar de isenção de IRS sem prescindir de um contrato seguro e estável.
Os estudantes provenientes de famílias com menores rendimentos têm direito a apoio do Estado, o qual lhes paga o valor do quarto até a um determinado montante. Porém, para que possam beneficiar deste apoio, têm que apresentar recibo. É por isso que, paralelamente, incentivamos of anfitriões a registarem-se no PAA e a submeterem o contrato no Portal das Finanças. A nossa equipa pode apoiá-lo nesse processo e ajudá-lo a passar, mensalmente, o recibo de renda - uma formalidade tão importante para o estudante e sem qualquer ónus para o anfitrião.
Sim, pode. Embora para estes a inscrição no PAA não seja obrigatória, esta é aconselhável, pois de outra forma o anfitrião não poderá beneficiar da isenção fiscal prevista no referido programa. Para se conseguir registar no PAA, o estudante estrangeiro terá que obter Número de Identificação Fiscal (NIF) português através do seguinte link, sendo necessário que o estudante tenha morada em Portugal (se necessário, pergunte na sua sua unidade orgânica se pode dar a morada da instituição para registo).
Pode acolher até dois estudantes por quarto, sendo que, neste caso, a área mínima do quarto deverá ser 12m2.
Mantenha-se a par dos desenvolvimentos deste projeto e integre desde o primeiro momento esta solução inovadora. Juntos vamos fazer parte da solução para a crise da habitação em Lisboa.
* A área metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.